COMO FICAM OS EMPREGOS E SALÁRIOS EM TEMPOS DE COVID-19

Décio Guimarães é advogado colaborativo e mediador

 

A palavra a ser usada agora chama-se NEGOCIAÇÃO, que permeia todos os ambientes da nossa vida. Trata-se, também, de uma matéria de extrema importância para o sucesso e o deslinde de questões enfrentada no dia-a-dia do capital x trabalho.

De outra parte, serve de modelo de solução, rápida e expedita, para o grave momento por que passa o País, nestes tempos de COVID 19.

É de conhecimento que a revolução tecnológica, bem como as reformas trabalhistas, em todo o planeta, ceifou empregos, cujo resultado produziu números gigantescos de desemprego e subemprego.

Este é o Novo Mundo, com diminuição crescente de empregos formais, e introdução de uma nova onda de prestadores de serviço, então é preciso um novo olhar para esta mudança estrutural e para o seu desiderato

Mas, neste exato momento, pelo advento da Pandemia, o que se quer e o que se busca, é a imediata Solução dos Conflitos, novos ou não.

Iniciemos, portanto, pelos que estão à espera de uma decisão judicial, que tinham regras e procedimentos identificados, mas que foram engolfados pelo evento de força maior, e não estão dando as respostas que se espera.

Neste momento nos deparamos com um colapso nas tratativas judiciais, pela absoluta impossibilidade técnica de reativar as audiências e despachos interlocutórios, sendo preciso criatividade, bom senso e rapidez para o deslinde das questões trabalhistas.

Notadamente, no âmbito trabalhista, é de sugerir tratamento adequado, eis que de trato sucessivo, como contratos de trabalho (de variadas formas e prazos) e na questão da empregabilidade, com regras claras, para não HAVER INSEGURANÇA JURIDICA ser discutida pelas partes envolvidas.

Com o advento da reforma trabalhista, ainda em fase de gestação, é legitimo que se pense, no período pós pandemia, um novo regramento(provisório) para serem discutidos pelas partes envolvidas.

Para este período excepcional, medidas excepcionais.

Até que se tenha uma posição clara de como se comportará a economia, a excepcionalidade deve ser a marca registrada da nova relação.

Será preciso criatividade, seja pelas condições excepcionais que estamos vivendo, seja pela nova ordem das relações trabalhistas, que se estabelecerá, tendo em vista que as economias estarão deprimidas e o desemprego em alta.

Sem falar, é claro que ainda estão à espera de decisões constitucionais do STF, um sem número de questões cruciais no ambiente trabalhista, que poderão ser dirimidas após ampla revisão e discussão.

Esta etapa nos permitirá trabalhar em nova frequência, incorporando ao nosso cabedal de soluções, formas de enfrentar o problema, por exemplo, como faremos ao final da contratualidade (pagamento, prazo e obrigações outas), bem como a suspensão do mesmo, atingidos pelo evento da Pandemia, aqui tratado como força maior.

É preciso, urgentemente, respostas, que podem aparecer fora do ambiente judicial, soluções estas que ganhem corpo, e se transformem em um novo balizador das contendas entre o capital e o trabalho.

Por isso, acreditamos que é preciso estudar, criticar e aprender sobre a Arbitragem, Mediação e a Conciliação, que, como se sabe, são métodos expeditos de solução de conflitos, seja pelas suas características peculiares, hoje usados em larga escala nos Tribunais de Justiça dos estados, e, também, na área da Justiça Federal.

Existem no horizonte próximo, mudanças radicais na contratação e na empregabilidade, temas estes que devem merecer, de todos os operadores do Direito, o devido (re)conhecimento, eis que estarão em um cenário novo da relação de trabalho.

Com olhar prospectivo, será possível analisar a situação da Negociação, em seus dois polos – individual e a coletiva-; pois, como se disse, estará na ordem do dia para a consecução dos objetivos a serem alcançados.

A legislação trabalhista, após reforma, abriu caminhos para que se discuta de uma vez por todas o negociado pelo legislado, possibilitando às partes o entendimento, fora da caixa, para que se reorganize as relações trabalhistas.

As negociações coletivas deverão pautar as relações trabalhistas daqui para frente, eis que possuem as ferramentas e os canais de transmissão legais, para impactar este novo mundo que se descortina.

Um espaço de escassez de capital, com medidas restritivas nunca vistas, mas com um firme propósito de reversão do quadro econômico, mostrando que é possível a reconstrução, no qual se resolverão as questões trabalhistas, sejam elas individuais ou coletivas, pela via negocial.

O momento é de quebrar paradigmas e enfrentar a excepcionalidade com uma visão madura, prospectiva e que encontre uma saída a contento para o capital e o trabalho.