Arbitragem Trabalhista

Em 2017, a chamada Reforma Trabalhista, trazida pela lei 13.467/2017, confirmou a possibilidade da utilização da ARBITRAGEM  para a solução de conflitos entre empregados e empregadores.  Havendo um litígio, as partes, de comum acordo,  terão que eleger um árbitro, que  irá dar uma solução final ao litígio, por meio de uma sentença arbitral, que tem o mesmo valor que a sentença judicial, amparada por lei.

Esta modalidade se aplica aos trabalhadores que recebam o dobro do maior salário benefício pago pela Previdência Social.

É desejável que faça parte das rotinas do Departamento Pessoal das Empresas, incluir nos contratos de admissão a chamada Cláusula Compromissória de Arbitragem.