VOCÊ JÁ EXPERIMENTOU UMA MEDIAÇÃO ?

Claudia Ma. Beatriz S. Duranti

Este artigo dirijo aos meus colegas advogados, que são descrentes da mediação. Começo dizendo que, quem experimentou, tornou-se adepto.

Para os meus colegas de mais de 40 anos, digo: – pare e olhe para trás. Lembre daquele tempo em que para acompanhar uma ação, tínhamos que ir ao fórum. Hoje tudo está ao nosso alcance pelo uso das novas tecnologias. Mas estas tecnologias trouxeram também uma nova noção de tempo, trata-se do on time, obtido on line. Estes pequenos  “ons” que mudaram as nossas vidas e a maneira de obter informações, de pesquisar, de conhecer o mundo, de conhecer pessoas.

Na atualidade, é incompreensível para o jurisdicionado o descompasso entre o tempo real, dinâmico de nossas vidas on line e o tempo de duração das ações judiciais. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio de duração de uma ação, até a sentença de primeiro grau é de 05 anos!

O custo de manutenção de uma ação judicial ficou extremamente elevado para o jurisdicionado. Hoje, um sucumbente pagará em média, em cinco anos, mais de 150% sobre o valor original da dívida, sem contar que os juros de 1% ao ano mais TR, ou UFIR, ou IPCA é superior ao ganho de capital nas aplicações financeiras bancárias.

Consequência? Muitas vezes o inadimplemento da execução, porque o devedor: ou morreu, ou faliu, ou desapareceu, quando não é o próprio cliente, que vem a falecer tornando obrigatória a habilitação dos herdeiros.

Este quadro acaba por atingir negativamente o advogado, seja porque o cliente termina por culpá-lo pela demora na tramitação do processo, seja porque o custo da manutenção da ação torna-se excessivamente oneroso para o escritório

Pergunto: será que ainda é vantajoso levar todo e qualquer caso ao Judiciário? Eu respondo sem hesitar, após 33 anos de militância na advocacia: NÃO, nem todo conflito deveria ser judicializado. O advogado tem diversos meios para por fim a um litígio, sendo o ajuizamento de uma ação, o último deles.

Vejo ainda nos colegas, muito receio em relação à forma de cobrar seus clientes…a minha pergunta é: qual a diferença? Se o seu contrato é bem estruturado e prevê a solução da demanda por conciliação, mediação ou arbitragem, a sua atividade será remunerada muito mais rápido, além de elevar o nível de satisfação do cliente, que busca sempre soluções rápidas para suas demandas.

Finalmente, vem sempre a dúvida: – qual a eficácia de uma mediação? A resposta é a previsão legal, que existe hoje, tanto para a mediação, quanto para a arbitragem. Temos a lei de arbitragem (lei 9.307/96 e 13.129/15)), a previsão da mediação na lei 13.140/2015 e a reforma trabalhista (lei 13.467/17), que prevê ambos institutos. O resultado destes métodos alternativos de solução de conflitos serão títulos executivos, que farão lei entre as partes, com a diferença de que serão adaptados às possibilidades do devedor e às necessidades do credor: valor, número de parcelas, limites para transigir, tudo isto aumenta a probabilidade de executoriedade da composição entre as partes, diferente das sentenças, que muitas vezes devem ser executadas de forma forçada, aumentando, ainda mais o tempo até a satisfação do credor.

Tenho certeza de que este artigo levará você a refletir, talvez mesmo a querer experimentar uma mediação. Fique certo: se provar, vai querer repetir…

 

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