ARBITRAGEM
ARBITRAGEM TRABALHISTA
Em 2017, a chamada Reforma Trabalhista, trazida pela lei 13.467/2017, confirmou a possibilidade da utilização da ARBITRAGEM para a solução de conflitos entre empregados e empregadores. Havendo um litígio, as partes, de comum acordo, terão que eleger um árbitro, que irá dar uma solução final ao litígio, por meio de uma sentença arbitral, que tem o mesmo valor que a sentença judicial, amparada por lei.
Esta modalidade se aplica aos trabalhadores que recebam o dobro do maior salário benefício pago pela Previdência Social.
É desejável que faça parte das rotinas do Departamento Pessoal das Empresas, incluir nos contratos de admissão a chamada Cláusula Compromissória de Arbitragem.