MEDIAÇÃO
MEDIAÇÃO
O QUE É A MEDIAÇÃO?
É UMA MODERNA MODALIDADE DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS, ONDE UM TERCEIRO, DENOMINADO MEDIADOR, IRÁ CONDUZIR AS PARTES ENVOLVIDAS EM UMA DISPUTA A CONSTRUÍREM UMA SOLUÇÃO AMIGÁVEL.
A MEDIAÇÃO DÁ RESULTADO. As partes são levadas para um ambiente tranquilo e neutro, onde poderão discutir abertamente o problema. O MEDIADOR irá ouvir os argumentos de ambos os lados e identificando os pontos de divergências e de convergência de forma a construir um consenso.
QUAIS AS VANTAGENS DA MEDIAÇÃO?
A MEDIAÇÃO é o meio hábil para que as partes resolvam as disputas mais rapidamente e com custos inferiores à solução Judicial.
Talvez o argumento mais forte em favor da MEDIAÇÃO seja o de que ela auxilia as partes envolvidas em um conflito, a manterem o controle da situação e buscarem por si mesmas a solução mais adequada, o que assegura melhor executoriedade, do que no caso das soluções impostas por terceiros, onde a parte que se acha prejudicada sempre resiste ao cumprimento.
COMO A MEDIAÇÃO FUNCIONA?
A Empresa encaminha à PAX um pequeno relatório sobre o problema. O MEDIADOR irá entrar em contato com as partes e irá marcar uma reunião, onde as entrevistará em separado e depois as ouvirá em conjunto. A entrevista em separado dá ao MEDIADOR a oportunidade de compreender as razões de parte a parte e de explorar soluções sem comprometimento de posições.
Todos os encontros com o MEDIADOR são informais e estritamente confidenciais. O MEDIADOR não revela absolutamente nada do que as partes disseram ou fizeram durante a MEDIAÇÃO. Isto é importante porque permite às partes conversarem abertamente, sem medo que isto venha a prejudicá-las, posteriormente, caso haja necessidade de partir para uma solução Judicial.
O MEDIADOR é imparcial, a sua função é encorajar as partes a explorarem todas as possibilidades de acordo. Ele age como conselheiro, indutor do consenso, mas, jamais julga as partes, ou os seus argumentos.
O MEDIADOR tem 30 dias para auxiliar as partes a chegarem a um consenso, se no final deste prazo, ou caso o MEDIADOR avalie, já no primeiro encontro, que não há possibilidade de acordo, aconselhará os envolvidos a buscarem outras soluções.
Por outro lado, se as partes chegarem a um consenso, o MEDIADOR irá auxiliá-las na redação dos termos do acordo e o caso é encerrado.
QUEM É O MEDIADOR?
O MEDIADOR é um profissional treinado em técnicas de construção de consenso, possui conhecimento da legislação trabalhista, de consumo, responsabilidade civil e outras, além de vasta experiência profissional na área.