Em nossa experiência como mediadora judicial temos vivenciado situações em que a maioria dos pais chegam a mediação dizendo que estão optando pela guarda compartilhada dos filhos. Entretanto, após alguns minutos de conversa com os casais verificamos que estão com a comunicação completamente rompida, ou seja, chegaram ao topo da escalada do conflito com o rompimento completo da relação. Nestas condições o estabelecimento da guarda compartilhada se torna uma tarefa a ser construída.
Primeiro, é importante dizer que a guarda compartilhada não se confunde com a residência alternada do menor, muito menos com um sistema onde o menor vivencia situações completamente diferentes a cada vez que se encontra com um dos genitores. Por exemplo: segue alimentação macrobiótica, quando está na residência da mãe e se alimenta de pizza e macarrão na residência do pai. Ou tem regras e horários na casa de um dos pais, mas não tem qualquer regra na casa do outro. Sistemas desconexos e opostos como estes podem resultar em depressão, ou até mesmo em doenças mentais como a esquizofrenia.
É importante que se compreenda que a guarda compartilhada exige dos pais muita maturidade e diálogo, uma comunicação clara e objetiva, bem como um projeto comum, com foco no bem-estar do menor, onde as decisões são tomadas de comum acordo possibilitando um ambiente calmo, adequado e principalmente uma rotina para o menor, na qual ele se sinta seguro e protegido, sem ter que ser submetido à escolhas para as quais ainda não tem maturidade.
Entretanto, na maioria das vezes, as mágoas, o olhar diferente sobre a vida e a educação do menor, ou o simples egoísmo comum aos seres humanos, não permitem que este projeto de guarda compartilhada se estabeleça e se desenrole satisfatoriamente. Cada simples escolha que deve ser feita pelos pais se torna uma guerra, que termina por desestabilizar emocionalmente a criança ou o adolescente.
É justamente neste contexto que o mediador deve atuar, utilizando das técnicas apropriadas, identificará os pontos de conflito e as dificuldades de comunicação auxiliando os pais a criarem um relacionamento em pról do menor, uma comunicação objetiva, limpa de julgamentos e ressentimentos e um canal aberto de comunicação.
O mediador poderá auxiliar os pais a construírem uma agenda do menor, com as principais atividades, as visitas, os momentos de convivência e férias. Decidir de comum acordo os cursos e atividades extracurriculares, bem como definir tratamentos de saúde e estilo de vida, compatíveis com as possibilidades de ambos os pais.
O foco do mediador será sempre auxiliar os pais a construírem um ambiente saudável para o menor, com equilíbrio, tranquilidade e onde ele possa desenvolver suas potencialidades e construir o seu caráter para se tornar um adulto saudável.