A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO NA GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS MENORES

Claudia Mª Beatriz S. Duranti
(mediadora judicial no Tribunal de Justiça do Estado do R.J.)

Em nossa experiência como mediadora judicial temos vivenciado situações em que a maioria dos pais chegam a mediação dizendo que estão optando pela guarda compartilhada dos filhos. Entretanto, após alguns minutos de conversa com os casais verificamos que estão com a comunicação completamente rompida, ou seja, chegaram ao topo da escalada do conflito com o rompimento completo da relação. Nestas condições o estabelecimento da guarda compartilhada se torna uma tarefa a ser construída.

Primeiro, é importante dizer que a guarda compartilhada não se confunde com a residência alternada do menor, muito menos com um sistema onde o menor vivencia situações completamente diferentes a cada vez que se encontra com um dos genitores. Por exemplo: segue alimentação macrobiótica, quando está na residência da mãe e se alimenta de pizza e macarrão na residência do pai. Ou tem regras e horários na casa de um dos pais, mas não tem qualquer regra na casa do outro. Sistemas desconexos e opostos como estes podem resultar em depressão, ou até mesmo em doenças mentais como a esquizofrenia.

É importante que se compreenda que a guarda compartilhada exige dos pais muita maturidade e diálogo, uma comunicação clara e objetiva, bem como um projeto comum, com foco no bem-estar do menor, onde as decisões são tomadas de comum acordo possibilitando um ambiente calmo, adequado e principalmente uma rotina para o menor, na qual ele se sinta seguro e protegido, sem ter que ser submetido à escolhas para as quais ainda não tem maturidade.

Entretanto, na maioria das vezes, as mágoas, o olhar diferente sobre a vida e a educação do menor, ou o simples egoísmo comum aos seres humanos, não permitem que este projeto de guarda compartilhada se estabeleça e se desenrole satisfatoriamente. Cada simples escolha que deve ser feita pelos pais se torna uma guerra, que termina por desestabilizar emocionalmente a criança ou o adolescente.

É justamente neste contexto que o mediador deve atuar, utilizando das técnicas apropriadas, identificará os pontos de conflito e as dificuldades de comunicação auxiliando os pais a criarem um relacionamento em pról do menor, uma comunicação objetiva, limpa de julgamentos e ressentimentos e um canal aberto de comunicação.

O mediador poderá auxiliar os pais a construírem uma agenda do menor, com as principais atividades, as visitas, os momentos de convivência e férias. Decidir de comum acordo os cursos e atividades extracurriculares, bem como definir tratamentos de saúde e estilo de vida, compatíveis com as possibilidades de ambos os pais.

O foco do mediador será sempre auxiliar os pais a construírem um ambiente saudável para o menor, com equilíbrio, tranquilidade e onde ele possa desenvolver suas potencialidades e construir o seu caráter para se tornar um adulto saudável.

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